A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, destinado a proteger os dependentes quando o segurado responsável pelo sustento familiar vem a óbito.

No cenário jurídico atual, é pacífico o entendimento de que a união estável confere aos seus integrantes os mesmos direitos daqueles que vivem sob o regime do casamento.

No âmbito previdenciário, não é diferente: a legislação reconhece o companheiro ou companheira como dependente, permitindo-lhes o acesso aos benefícios do INSS, incluindo a pensão por morte.

Para o reconhecimento do direito, é necessário comprovar documentalmente a existência da união estável. Essa comprovação pode ser feita por meio de:

Certidão de nascimento de filho em comum;

Testamento;

Conta bancária conjunta;

Entre outros documentos que demonstrem convivência pública, contínua e duradoura.

Importante destacar que a união estável é reconhecida independentemente do sexo dos parceiros. Assim, casais homoafetivos possuem exatamente os mesmos direitos e requisitos que casais heterossexuais.

Garantir seus direitos é essencial, e a informação é o primeiro passo para isso.

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